Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de at\u00e9 R$ 3,6 milh\u00f5es anuais podem optar pelo Simples. Empresas de servi\u00e7o que antes n\u00e3o podiam optar pelo Simples (consult\u00f3rios m\u00e9dicos, escrit\u00f3rios de advocacia, corretores, escrit\u00f3rios de engenharia), Mensalidades a partir de 2015 est\u00e3o autorizadas a optar.<\/p>
Al\u00e9m disso os seguintes casos s\u00e3o mais comuns de veto s\u00e3o: Empresas que sejam s\u00f3cias de outra empresas cujo s\u00f3cio participe de outras empresas Simples e que o somat\u00f3rio do faturamento delas seja maior que R$ 4.800.000,00. Ex: Empres\u00e1rio A \u00e9 s\u00f3cio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de B e C n\u00e3o pode ser superior a R$ 4.800.000,00.<\/p>
Empresas cujo s\u00f3cio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa n\u00e3o beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es e seiscentos mil reais). Ex: Empres\u00e1rio A \u00e9 s\u00f3cio da empresa B e C. A empresa B \u00e9 Simples. A empresa C \u00e9 lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00 \/ ano. Neste caso o empres\u00e1rio A somente pode ter menos de 10% da empresa C.<\/p>
Empresas com d\u00e9bitos tribut\u00e1rios federais, estaduais, municipais ou d\u00edvidas com a Previd\u00eancia.<\/p><\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t